Flashcard FC170545
Quando é possível destinar receita de capital de alienação de bens públicos aos regimes de previdência?
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando é possível destinar receita de capital de alienação de bens públicos aos regimes de previdência?
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Resposta
É possível quando houver previsão legal, nos termos do art. 44 da LRF, e observância das normas orçamentárias e fiscais; em regra essa receita não pode financiar despesas correntes.• Vedação geral: A LRF veda, em regra, o uso da receita de capital da alienação de bens públicos para despesas correntes, preservando-a para investimentos e amortização.
• Exceção legal: O art. 44 autoriza, por lei, destinar essa receita aos regimes de previdência (regime geral e regime próprio), desde que respeitadas normas orçamentárias e fiscais.
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