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Flashcard FC170545

Quando é possível destinar receita de capital de alienação de bens públicos aos regimes de previdência?

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública: Gestão Patrimonial (arts. 43 a 47 da LRF), responda:

Quando é possível destinar receita de capital de alienação de bens públicos aos regimes de previdência?
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Resposta

É possível quando houver previsão legal, nos termos do art. 44 da LRF, e observância das normas orçamentárias e fiscais; em regra essa receita não pode financiar despesas correntes.

• Vedação geral: A LRF veda, em regra, o uso da receita de capital da alienação de bens públicos para despesas correntes, preservando-a para investimentos e amortização.
• Exceção legal: O art. 44 autoriza, por lei, destinar essa receita aos regimes de previdência (regime geral e regime próprio), desde que respeitadas normas orçamentárias e fiscais.





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