Flashcard FC170650
Pessoa física pode ser inscrita no CADIN por débitos perante a Administração Pública Federal?
Lei nº 10.522/2002 - CADIN
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Pessoa física pode ser inscrita no CADIN por débitos perante a Administração Pública Federal?
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Resposta
Sim, pessoa física pode ser inscrita no CADIN quando for responsável por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas junto à Administração Pública Federal.• Lei 10.522/2002: o art. 2º prevê que o cadastro conterá relação de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas junto à Administração Pública Federal.
• Exemplo prático: apurado débito e decorrido o prazo sem quitação, a autoridade pode inscrever o responsável individual, inclusive o prefeito, no CADIN como medida administrativa de cobrança e restrição de benefícios financeiros.
• Regulação administrativa: Portaria PGFN nº 819/2023 e atos do TCU disciplinam procedimentos e comunicações, não impedindo a inscrição da pessoa física quando preenchidos os requisitos legais.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/169963
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