Flashcard FC170684
Órgãos podem destinar duodécimo a fundos ou reter saldos ao final do exercício?
Tópicos Mesclados e Demais Temas da Lei nº 4.320/1964
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Órgãos podem destinar duodécimo a fundos ou reter saldos ao final do exercício?
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Resposta
Não; a Constituição veda a transferência do duodécimo a fundos e determina que saldos sejam restituídos ao caixa único do Tesouro ou deduzidos das parcelas seguintes.
• Vedação constitucional: o art. 168 (incorporando §§ 1º e 2º pela EC 109/2021) proíbe transferência de recursos duodecimais a fundos.
• Destino do saldo: eventual saldo financeiro deve ser restituído ao caixa único do Tesouro ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte, preservando a unidade de tesouraria e a transparência conforme a Lei nº 4.320/1964.
Veja como foi cobrado:
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