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Quem deve comunicar a concessão do benefício ao órgão público emitente da certidão e o que deve ser feito?
- O Instituto Nacional do Seguro Social deve comunicar para as anotações nos registros funcionais e/ou na segunda via da certidão de tempo de contribuição.
- O segurado deve comunicar para manter a transparência do processo.
Resposta
O Instituto Nacional do Seguro Social deve comunicar para as anotações nos registros funcionais e/ou na segunda via da certidão de tempo de contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 131. Concedido o benefício, caberá:
I - ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicar o fato ao órgão público emitente da certidão, para as anotações nos registros funcionais e/ou na segunda via da certidão de tempo de contribuição; e