Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos par
Das Coligações
Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. É [...] a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.
vedada
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Resposta
vedada
Comentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 6º - Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.