Flashcard FC17633
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento)
Do Registro de Candidatos
- de cada sexo
- do sexo masculino
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Resposta
de cada sexoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 10 - § 3º - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em