Flashcard FC17635
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento)
Do Registro de Candidatos
- não indicarem
- indicarem
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Resposta
não indicaremComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 10 - § 5º - No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em