O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções,
Do Registro de Candidatos
O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se. Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: havendo dúvida, [...] exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;
poderá
deverá
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Resposta
poderá
Comentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 12 - § 1º - I - Havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;