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Flashcard FC17689

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: os partidos podem comunicar

Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, [...] a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
  1. vedada
  2. permitida
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Resposta

vedada

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 16 C - § 16 - Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

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