Flashcard FC17836
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, q
Da Propaganda Eleitoral em Geral
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Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 36 - § 3º - A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em