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A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candida

Da Propaganda Eleitoral em Geral

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a [...] do nome do titular.
  1. 30% (trinta por cento)
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Resposta

30% (trinta por cento)

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 36 - § 4º - Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

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