Flashcard FC17838
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda
Da Propaganda Eleitoral em Geral
- desconformidade
- conformidade
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Resposta
desconformidadeComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 36 - § 5º - A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em