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Flashcard FC17853

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que [...] a 0,5 m² (meio metro quadrado)
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Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 37 - § 2º - II - Adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)

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