FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC17856

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, [...] a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
  1. não é permitida
  2. é permitida
Mostrar resposta e comentário

Resposta

não é permitida

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 37 - § 5º - Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo