Flashcard FC17882
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. É [...] a circulação de carros de som e minitri
Da Propaganda Eleitoral em Geral
- permitida
- vedada
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Resposta
permitidaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 39 - § 11 - É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em