Flashcard FC17924
Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as ele
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
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Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 46 - § 1º - Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em