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Flashcard FC17931

As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horár

Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. A propaganda será feita: nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados: das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e doze minutos e trinta segundos às doze horas e vinte e cinco minutos, no [...];
  1. rádio
  2. PC
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Resposta

rádio

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 47 - § 1º - II - a - Das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e doze minutos e trinta segundos às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio;

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