Flashcard FC17947
As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horár
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- Vereador
- Presidente
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Resposta
VereadorComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 47 - § 1º - VII - Ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em