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Flashcard FC17950

As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horár

Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo. Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do § 1o, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 10% (dez por cento) distribuídos [...].
  1. igualitariamente
  2. diferentemente
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Resposta

igualitariamente

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 47 - § 2º - II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

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