Flashcard FC17956
As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horár
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
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Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 47 - § 8º - II - De 12 (doze) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em