Flashcard FC17963
Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários pa
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- iguais
- diferentes
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Resposta
iguaisComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 51 - I - O tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em