Flashcard FC17965
Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários pa
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- vedada
- permitida
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Resposta
vedadaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 51 - IV - Na veiculação das inserções, é vedada a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, aplicando-se-lhes, ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de propaganda eleitoral, previstas no art. 47.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em