Flashcard FC17966
Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários pa
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- exceto
- inclusive
Mostrar resposta e comentário
Resposta
excetoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 51 - § 1º - É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido políticoConteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em