Flashcard FC17967
Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários pa
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- trinta e de sessenta segundos
- noventa e sete segundos
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Resposta
trinta e de sessenta segundosComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 51 - § 2º - Durante o período previsto no art. 49 desta Lei, onde houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão, por cada cargo em disputa, vinte e cinco minutos para serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, observadas as disposições deste artigo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em