Flashcard FC17968
A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
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Resposta
gratuitoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 52 - A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em