Flashcard FC17972
É [...] aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-ver
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- vedado
- permitido
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Resposta
vedadoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 53 A - É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em