Flashcard FC17973
É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-ve
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
- facultada
- proibida
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Resposta
facultadaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 53 A - § 1º - É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em