Flashcard FC17975
É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-ve
Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
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Resposta
não observarComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 53 A - § 3º - O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em