É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e con
Propaganda na Internet
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração [...] direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Comentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 57 C - § 1º - II - Oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.