A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
Do Direito de Resposta
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: [...] horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
quarenta e oito
quarenta
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Resposta
quarenta e oito
Comentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 58 - § 1º - II - Quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;