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O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou colig
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
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Resposta
estejaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 76 - O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em