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A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á [...] prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigen
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
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Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 78 - A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em