Flashcard FC18159
O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refe
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- poderão
- deverão
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Resposta
poderãoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 93 - O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em