Flashcard FC18161
Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até [...] dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministéri
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- cinco
- dois
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Resposta
cincoComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 94 - Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em