Flashcard FC18165
Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministéri
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
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Resposta
mínimaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 94 - § 4º - Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em