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Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um)

Disposições Finais (Normas Para as Eleições)

Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, [...] prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.
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Resposta

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Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 97 A - § 2º - Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.

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