Flashcard FC18196
As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. O direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e t
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- respectivamente
- alternativamente
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Resposta
respectivamenteComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 99 - § 1º - II - A compensação fiscal consiste na apuração do valor correspondente a 0,8 (oito décimos) do resultado da multiplicação de 100% (cem por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo, respectivamente, das inserções e das transmissões em bloco, pelo preço do espaço comercializável comprovadamente vigente, assim considerado aquele divulgado pelas emissoras de rádio e televisão por intermédio de tabela pública de preços de veiculação de publicidade, atendidas as disposições regulamentares e as condições de que trata o § 2º-A;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em