Flashcard FC18198
As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. A aplicação das tabelas públicas de preços de veiculação
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- soma
- diminuição
Mostrar resposta e comentário
Resposta
somaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 99 - § 2º A - I - Deverá ser apurada mensalmente a variação percentual entre a soma dos preços efetivamente praticados, assim considerados os valores devidos às emissoras de rádio e televisão pelas veiculações comerciais locais, e o correspondente a 0,8 (oito décimos) da soma dos respectivos preços constantes da tabela pública de veiculação de publicidade;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em