Flashcard FC18209
A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguinte
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- contabilizada
- não contabilizada
Mostrar resposta e comentário
Resposta
contabilizadaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 100 A - § 3º - A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em