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Flashcard FC18209

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguinte

Disposições Finais (Normas Para as Eleições)

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: a contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, [...] como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.
  1. contabilizada
  2. não contabilizada
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Resposta

contabilizada

Comentário do professor

Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 100 A - § 3º - A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.

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