Flashcard FC18213
O art. 19, caput, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos, passa a vigorar com a seguinte redação: na [...] semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o
Disposições Finais (Normas Para as Eleições)
- segunda
- sétima
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Resposta
segundaComentário do professor
Lei nº 9.504 de 1997 - Art. 103 - Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em