Flashcard FC18246
Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à
Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)
- legalmente
- ilegalmente
Mostrar resposta e comentário
Resposta
legalmenteComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 3º - XII - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em