Flashcard FC18316
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, [...] o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições ade
Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)
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Resposta
devendoComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em