Flashcard FC18318
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições a
Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)
- deve
- pode
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Resposta
deveComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 22 - § 2º - Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em