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Flashcard FC18318

À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições a

Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)

À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde [...] adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
  1. deve
  2. pode
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Resposta

deve

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 22 - § 2º - Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

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