Flashcard FC18365
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. É [...] r
Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)
- vedada
- permitida
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Resposta
vedadaComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 34 - § 3º - É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em