Flashcard FC18366
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa
Livro I - Parte Geral (Estatuto PCD)
- empregados
- desempregados
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Resposta
empregadosComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 34 - § 4º - A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em