Flashcard FC18525
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e [...].
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
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Resposta
multaComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em