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Flashcard FC18525

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e [...].

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e [...].
  1. multa
  2. sem multa
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Resposta

multa

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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