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Flashcard FC18528

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedid

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material [...];
  1. discriminatório
  2. indiscriminatório
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Resposta

discriminatório

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 88 - § 3º - I - Recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

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