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Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: na hipótese do § 2º deste artigo, [...] efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisã

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: na hipótese do § 2º deste artigo, [...] efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
  1. constitui
  2. não constitui
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Resposta

constitui

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 88 - § 4º - Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

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