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Flashcard FC18534

Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: pena - [...], de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: pena - [...], de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
  1. reclusão
  2. detenção
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Resposta

reclusão

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 90 - Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

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