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É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade,

Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)

É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos: quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento [...] ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
  1. domiciliar
  2. não domiciliar
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Resposta

domiciliar

Comentário do professor

Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 95 - II - Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

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