Flashcard FC18550
É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade,
Livro II - Parte Especial (Estatuto PCD)
- domiciliar
- não domiciliar
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Resposta
domiciliarComentário do professor
Lei nº 13.146 de 2015 - Art. 95 - II - Quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em